por Alexandre Aguiar
Considerando que o constitucionalismo é o movimento que atravessou a modernidade, de modo a alcançar o Século XXI e o Terceiro Milênio da denominada era Cristã.
Considerando todos os esforços e tratados internacionais pela garantia e preservação da amizade entre os povos do Mundo através da paz na contemporaneidade.
Considerando que a democracia constitucional é social, politica e jurídica e, que a historicidade demonstra que as opressões e revoluções só alcançaram resultados práticos pelo uso da força, de modo a atender os interesses humanos no campo das subjetividades e sendo assim precisamos reverter cultura de guerras em cultura de paz no Brasil.
Considerando as comoções no campo social, político e jurídico por que atravessa o Brasil e as Américas, sobretudo, a América Latina na contemporaneidade.
Considerando a atual crise sistêmica do Estado Nação e o acentuado número de conflitos letais que afligem a humanidade, ocasionando inseguranças sociais, políticas e jurídicas.
Considerando a tratativa, manuseio e aplicação dos direitos fundamentais na República Federativa do Brasil nos últimos 30 (trinta) anos, pós-constituição federal brasileira de 1988.
Considerando as dificuldades enfrentadas pela democracia representativa, formal e indireta consubstanciada nas instituições do Congresso Nacional (parlamento), da Presidência da República e do Judiciário, por seus Tribunais e na Segurança dos Estados da Federação.
Considerando a multi etnicidade do povo brasileiro, que é mestiço, com influências predominantes de povos denominados ameríndios, africanos e europeus, sem desprezar a migração de povos da Ásia e Oceania.
Considerando que dos aproximadamente 208 milhões de brasileiros, aproximadamente 85 milhões são negros e o restante esmagador do contingente populacional é mestiço.
Considerando a evolução do Mapa da Violência entre os anos de 2005 até 2015 e que na atualidade o Brasil segue com o alarmante número de aproximadamente 59 mil assassinatos por ano e, que as vítimas por mortes violentas são em sua maioria de jovens, negros ou pardos, do sexo masculino, pobres, da periferia e que o Brasil está acometido de uma epidemia de violência urbana e rural.
Considerando que a população brasileira, independente de classe social, encontra-se acuada e atemorizada pela epidemia de violência e, que existe alternativa a ser sugerida oportunamente para aplicação efetiva de um método capaz de reverter este quadro social, por meio de adequações diretas e indiretas nas politicas estaduais de segurança e na lei penal, de modo a reverter o quadro da violência urbana e rural por um esforço concentrado da nação brasileira.
Considerando que no Brasil não existe pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (Art. 5º, inciso XLVII, aliena “a” da CF).
Considerando que a política de guerra às drogas e o encarceramento de massas não tem alcançado um resultado prático e efetivo na garantia dos direitos humanos aos povos ocupantes do território Brasileiro.
Vem, com base no exercício pleno da cidadania e dos direitos políticos garantidos pela constituição federal brasileira de 1988 e declaração universal dos direitos humanos, propor:
Conclusão: em síntese, este manifesto constitucional almeja instituir um método e dinâmica de controle de constitucionalidade social, por via de conselhos populares, de maneira direta e informal, capaz de estabelecer um dialogo permanente entre os povos ocupantes do território nacional e que, seja capaz de zelar pela garantia do direito a vida e preservação da paz.
Justificativa: a criação dos conselhos populares de proteção social das liberdades e controle social das violências é apresentada como sugestão, ou seja, uma proposta teórica do direito, lastreada na inter e na multi diciplinariedade, com uma temática específica, para através da ação direta e informal de cidadãos brasileiros, tendo em consideração o elevado número de mortes por assassinato no Brasil, em consonância com a indicação do Mapa da Violência, constituir, na prática, um novo modelo constitucional de política de segurança nacional. Ou seja, “precisamos matar a morte, para viver a vida” conforme o silogismo estabelecido pelo Professor Ronaldo de Salles Senna.
Base teórica multidisciplinar: teoria geral dos direitos fundamentais, direito constitucional, hermenêutica jurídica, antropologia da religião, criminologia crítica, segurança pública e exercício militar de forças de paz.
Referências
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