A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação apresentada pelo candidato a deputado estadual Wagner Alves contra o vereador Alexandre Garcia Araújo, conhecido como Xandó, e o Blog do Redação, do radialista Deusdete Dias.
Os dois foram condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além da retirada definitiva das publicações questionadas. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A ação foi apresentada depois que Xandó publicou em suas redes sociais conteúdo insinuando que Wagner estaria “comprando votos”, mas sem a apresentação de provas. Segundo a decisão, o Blog do Redação posteriormente reproduziu e ampliou a acusação em seu perfil no Instagram.
Na decisão, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes destacou que o conteúdo apresentou como fato uma acusação sem suporte probatório mínimo e afirmou que “não houve preocupação de contextualizar a ausência de provas, colher a manifestação da parte contrária ou apontar que a declaração se tratava de fala isolada em ambiente de disputa partidária local”.
A decisão também registra que não foi apresentado elemento documental, procedimento de apuração do Ministério Público ou sindicância administrativa que desse sustentação à acusação de compra de votos. Para o magistrado, a atribuição de um crime eleitoral sem amparo fático ultrapassa os limites da liberdade de expressão.